Divórcio Por Ana Carneiro

OAB/MG 130.360

SINTA ALÍVIO EM UM “PROCESSO” NA BUSCA DO SEU DIREITO E O DA SUA FAMÍLIA.

Seja bem-vinda!

Quero te ajudar o máximo possível nesta página. Vou esclarecer todas suas dúvidas sobre divórcio.

Gostaria que você soubesse que somente mulheres têm acesso a esta página. E o porquê disso é que me cansei de ver muitas injustiças ocorrendo quanto ao direito das mulheres em processos de divórcio. Me cansei de ver muitas clientes chegarem a mim depois de uma injustiça ocorrida em seu processo de divórcio. Então antes que seu processo chegue a mim de forma que seja difícil de reverter a injustiça eu preparei esta página. E eu estou feliz em saber que você está aqui.

A história do

Meu porquê:

AOS 10 ANOS DE IDADE EU PENSAVA em ser “Juíza de Família” ou da “Vara de família”. Meu objetivo era ajudar as famílias e não deixar que filhos sofressem por abandono. Eu achava que poderia conversar com as pessoas a respeito disso durante o processo, as fazendo mudar de ideia.

O tempo passou e hoje acolho com amor todas as histórias que chegam a mim. E na visão de adulta sei que as pessoas fazem escolhas, que o divórcio não extingue a família, mas que a modifica de uma forma tão profunda que o processo (não só judicial) é doloroso!

Assim, entendo que é necessário que ao lado destas famílias tenha alguém que escute com ouvidos acolhedores, que informe, dê segurança quanto à interpretação das leis e que repare a injustiça, se houver. Alguém que, apensar de toda discriminação social, de tantos nãos e apontamentos, mostre que aquela mulher e mãe é digna da Justiça e que possui direitos.

Lembro-me de uma passagem bíblica onde Jesus pediu a alguns servos que enchessem as talhas de água e depois de cheias, transformou a água em vinho. Calma… não vou aqui pregar para você, mas exemplificar o meu porquê.

Advogando para filhos que inocentemente sofrem por abandono afetivo, alienação parental, abandono financeiro e outros, atendendo mães que sentem amargor antes mesmo da transformação da família, que sofrem com os medos, crenças, preconceitos e apesar de fazerem seu melhor ainda se sentem culpadas encho as talhas de água.

As injustiças que estas famílias sofrem são as mais diversas, mas sei que de pouco em pouco, mesmo sabendo que a transformação da água em vinho não depende exclusivamente de mim, posso servir com meu trabalho, com meu 100%, com meu amor.

Eu até poderia ser uma boa juíza, poderia ser uma das convidadas da festa, participar do banquete, mas sou mais feliz e realizada enchendo as talhas, porque minha advocacia é estar a serviço!

Descubra o que você vai aprender com as principais dúvidas.

Mas antes eu tenho uma pergunta para você: se você fosse fazer uma cirurgia no coração, você contrataria um cardiologista ou um clínico geral? Você deve esta pensando: mas o que é isso Ana? Quero te ajudar já na escolha de quem te representará. Escolha um advogado que seja focado no seu assunto. Que tenha conhecimentos que um advogado generalista não tem. Pois quem trabalha com tudo não tem profundidade no seu processo e pode ser que um ou outro detalhe passe despercebido. Se isso ocorrer, você pode ter um prejuízo irreversível. Em processos de divórcio você só tem uma chance de fazer dar certo!

Este é um guia das perguntas mais feitas pelas minhas clientes:

Seu divórcio será extrajudicial (consensual) ou litigioso.

Este é o divórcio feito no cartório. As partes devem estar em pleno acordo quanto às questões do divórcio: partilha de bens, guarda, alimentos e regulamentação de visita.

Ele segue estes requisitos:

Se o casal não tiver filhos menores de idade ou filhos dependentes com necessidades especiais.

As partes devem estar em comum acordo;

A mulher não pode estar grávida.

Caso você tenha todos estes requisitos é só, junto de um advogado, levar os documentos até o Cartório e formalizar o divórcio. Este processo é rápido e mais barato.

Se a mulher estiver grávida, tiver filhos menores ou deficientes o casal terá de resolver os interesses dos menores na justiça e depois as questões patrimoniais podem ser resolvidas em Cartório. Ou, tudo pode ser resolvido na Justiça.

ATENÇÃO: antes de assinar qualquer acordo tenha plena convicção de que o acordo é o mais justo para os dois, pois uma vez que o documento foi aprovado por você dificilmente será alterado.

No processo consensual sim e apenas nele. Mas não é recomendado, pois a maioria das reclamações de injustiça sofridas que chegam a mim advém da contratação do mesmo advogado representando as duas partes. Portanto, caso tenha o mesmo advogado certifique-se que está sendo muito bem assessorada.

Esta é a modalidade mais comum. É quando as partes envolvidas não têm acordo quanto à partilha de bens, tutela física da criança (com quem ela vai morar), pensão alimentícia etc.

Chame seu ex parceiro para conversar e se ele estiver aberto é um bom indício para que seja consensual ou amigável. Talvez neste início de diálogo não seja bom você já falar que conversou com um advogado. Ele pode não reagir bem. Mas isto não quer dizer que você não busque orientações. Uma mulher bem orientada é fonte de segurança.

Caso ele não esteja aberto à conversa, o melhor a fazer é que o diálogo seja intermediado por advogados. Mas se ele começar a te enrolar, sinal vermelho! Não espere muito e já corra para seu advogado e entre com uma ação logo, pois ele pode estar dilapidando o patrimônio da família.

Como descobrir se ele não está querendo te prejudicar?

O primeiro sinal vem da demora em resolver. Se demorar mais de 30 dias pode ser que ele esteja dilapidando o patrimônio, desfazendo dos bens.

O segundo sinal é quando ele quer resolver tudo muito rápido. Ele pode estar ocultando bens, investimentos, poupança e transferindo estes bens para outras contas ou escondendo de você. E depois que você assinar o acordo judicial o Judiciário entende que aquele bem deixado para trás não te importa, já que você assinou um documento abrindo mão dele.

Vai depender da via que você escolher. Se consensual você pagará os honorários do advogado e as despesas com Cartório.

Se for pela via judicial ou litigiosa, além de mais demorado, terá de pagar os custos do processo e também os honorários dos advogados envolvidos.

Você é livre! Ninguém pode fazer nada contra sua vontade e se houver ameaças repasse ao seu advogado, pois a depender da escolha do regime de bens, você terá direito independente da vontade dele. Faça tudo regularizado: pensão alimentícia, questões da guarda e da convivência, para não ter problemas futuros.

Se não houver acordo, antes de entrar com o divórcio judicial, tenha pleno conhecimento do seu direito. Você pode consultar um advogado para saber quais documentos e provas você tem que levantar para demonstrar o nível da qualidade de vida que vocês tinham como casal. Os bens são: imóvel/móvel, aplicações financeiras, reformas e benfeitorias, previdência privada, lucro da empresa, saldo da conta bancária e muitos outros.

Seu advogado lhe dirá quais são os documentos necessários, pois cada caso é único e precisa de análise de um advogado.

Mas estes são os mais comuns:

O RG e CPF seu e do seu ex companheiro;

O seu comprovante de endereço e do seu ex companheiro;

Certidão de casamento atualizada;

Comprovante do seu rendimento (carteira de trabalho, holerite, extrato em conta corrente etc)

Certidão de nascimento dos filhos se houver;

Bens móveis/imóveis que pretende partilhar:

Notas Fiscais se houver;

Certidão da matrícula, ou contrato/compromisso de venda e compra de bem imóvel, se houver;

A certidão da matrícula deve ser retirada no Registro de Imóveis da cidade do imóvel.

Documento de propriedade do veículo, se houver;

Como será a partilha de bens?

Vai depender do regime de bens que vocês escolheram. Há três tipos de regime de bens mais usados e vou te explicar cada um deles..

É importante que você se lembre em qual regime de bens se casou. Está escrito no final da sua certidão de casamento.

Neste caso é considerado BEM DO CASAL tudo aquilo que foi comprado/pago DURANTE o casamento.
Portanto, tudo aquilo que foi comprado e ou pago durante o casamento será dividido 50% para cada.

Parece simples, mas não é tão simples assim. Veja:

Marcela, 30 dias antes do casamento, comprou uma casa no valor de R$ 500.000,00 e deu R$ 300 mil reais de entrada.
Ela e o Francisco pagaram, durante o casamento, os 200 mil reais restantes.
No divórcio, 50% do que foi comprado ou pago durante o casamento, será dividido entre os dois. Ou seja, a partilha será sobre os 200 mil reais, pois os 300 mil reais foram pagos antes do casamento.

Se adquirido durante a união também dividirá:

Os investimentos feitos, mesmo que por apenas um;

O dinheiro guardado em poupança, mesmo que por apenas um;

Os rendimentos dos bens particulares (ex.: valor de aluguel de uma casa que foi adquirida antes do casamento).

Pode ser convencional (quando as partes assim determinam) ou obrigatória (quando determinada por lei). Neste caso não há bens do casal. Os bens individualmente adquiridos serão de cada um.

Caso o casal queira negociar alguma coisa deverá conversar um com o outro.

Claro que podem consultar um advogado ou até mesmo contratar um, mas antes de chamar um advogado tente fazer isto de forma amigável.

Mas nunca faça contratos de boca e somente assine se estiver totalmente esclarecida sobre todos os termos do acordo.

Todo bem particular adquirido antes e durante o casamento será partilhado em 50% entre os dois, como por exemplo:

Recibo de doação
Herança
Carro
Imóvel
Poupança
Investimento Financeiro

O processo de divórcio não é fácil e envolve muita dor. Por isso, tenha calma e busque um advogado da sua confiança e tenha certeza que está bem representada. Reúna o máximo de documentos possível. Assine acordo somente quando estiver em paz com o acordo.

Sobre os filhos

A tutela física é com que a criança ficará e a guarda se trata da responsabilidade dos pais sobre os cuidados com a criança.

Normalmente a guarda é compartilhada. Então a criança ficará 15 dias com um e 15 dias com outro? Não! Guarda é sobre a responsabilidade quanto às decisões sobre a vida da criança: onde vai estudar, que religião ela seguirá, se ela morará em outra cidade ou se vai viajar.

Na maioria das vezes a tutela física da criança fica com a mãe e ela só deixará de ter a guarda se:

1) um dos pais coloca em perigo a segurança e a dignidade da criança;

2) um dos genitores declarar expressamente (por escrito) que não quer a guarda;

3) há um quadro grave de alienação parental por parte de um dos genitores.

Assim, se você cuida bem da sua criança, não precisa temer a perda da guarda. Questões como problemas de saúde ou uma vida modesta não são causas para a perda da guarda.

Contudo, é importante para criança ter convívio com o pai e ainda mais se ele for um bom pai.

O convívio da criança com o pai e do pai com a criança é direito deles!

É um valor financeiro determinado pelo juiz que pode ser menor ou maior do que 30% do salário mínimo ou mesmo do salário bruto de quem paga. Isso vai depender dos documentos que você vai mostrar ao juiz para provar a necessidade da sua criança.

Veja, pensão alimentícia, é um compromisso e obrigação daquele que NÃO TEM A TUTELA FÍSICA DA CRIANÇA para custear suas necessidades . O pai ou pagador demonstrará sua possibilidade, quanto ele pode pagar.

Estes são os elementos que você apresentará ao juiz para mostrar as necessidades da sua criança:

Saúde;

Educação;

Lazer;

Transporte;

Alimentação;

Vestuário;

Moradia;

Luz;

Água;

Calçado.

Lembrando que a pensão é para o filho. Se a mãe que está com o filho tem melhor condição de vida, se for se casar novamente, nada disso desobriga o pagador da pensão de pagar.

A guarda compartilhada também não interfere no pagamento da pensão.

Para que você não tenha stress com a pensão, já faça no processo de divórcio e regularize diante da justiça, pois somente assim a sua criança pode receber pensão em atraso.

Se você estiver grávida saiba: mesmo que seu filho não tenha nascido ele já tem direito à pensão que é chamada alimentos gravídicos. Pois ele tem direito à proteção, à vida e à saúde. O pai tem o dever de ajudar com todas as despesas que são necessárias para garantir o direito à vida e a saúde do bebê.

Alimentação;

Assistência médica;

Assistência psicológica;

Exames complementares;

Internações;

Parto;

Medicamentos;

Demais prescrições médicas.

Após o nascimento da sua criança, a mãe pode entrar com uma ação para converter o pagamento em pensão alimentícia definitiva.

Outras dúvidas

A criança e o pai têm direito à convivência. É importante que os pais regulamentem de forma judicial e façam isto pensando na criança. Que jamais usem a criança como meio de vingança ou alienação parental. Por favor, nunca use e não deixe que usem sua criança para resolver conflitos de adultos. Eu vejo consequências de cicatrizes tão profundas na vida de crianças que é de deixar qualquer pessoa triste por meses.

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) através do relator da ação, o desembargador João Ferreira Filho, decidiu que “o pai tem direito à visitação mesmo em período de amamentação.”

Quando a criança é recém-nascida, a convivência poderá ser feita mediante um determinado horário fixado pelo juiz ou acordado entre os genitores, onde o pai irá até a casa da mãe, ou qualquer outro lugar definido, e ficará com o filho por um período de tempo.

Tal período pode não se estender à pernoite, considerando que o bebê é recém-nascido e precisa de todos os cuidados maternos.  

Você parou de trabalhar para cuidar da casa ou das crianças? Dedicou sua vida para acompanhar seu companheiro? E por isto ele era o único provedor da casa e você dependia dele financeiramente?

Então sim, é possível pedir a pensão! Muitas vezes, as mulheres se veem obrigadas a abandonar seus planos e carreiras para cuidar da família. Quando vem o divórcio, por não ter emprego e como se sustentar necessitam de uma pensão alimentícia. Ao apresentar seu caso ao juiz com as alegações coerentes e de forma correta mostre sua necessidade dos alimentos, o que aumentará suas chances de consegui-lo.

Caso você tenha alguma doença que te impeça de se inserir no mercado de trabalho ou tenha idade avançada, pode ser que a pensão seja vitalícia.

Sim! Mas somente o divórcio consensual. Ou seja, aquele feito em cartório cujos requisitos foram ditos acima.

Não faça um divórcio sem antes ter todas as informações devidamente esclarecidas. Você só tem uma chance de fazer tudo certo. Se algum bem ficar para trás, se você for levada ao erro, se assinar documentos deixando o bem com o companheiro e assumindo a dívida daquele bem ao tentar corrigir será muito difícil de reverter.

SINTO MUITO SE SUA DÚVIDA NÃO FOI CONTEMPLADA AQUI.

Mas você pode ter acesso a mim neste botão abaixo. E veja: toda situação é particular e exige uma estratégia focada, específica.

Não deixe para depois, lembra-se: não deixe para saber o que você tem a perder quando você perder!

Caso sua dúvida não esteja solucionada ou você queira um direcionamento você pode me chamar no WhatsApp.

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